Uma senhora procurou a Delegacia de Polícia Civil local, na manhã desta sexta-feira (26.04), para formular Boletim de Ocorrência.
A comerciante F.F.G. que reside a Rua Padre Amâncio Leite, centro da cidade, havia vendido um veículo Gol placas MNL 7044, há cerca de oito anos atrás a uma pessoa por nome “Gil Leandro” que residia em Pombal.
Para a surpresa dela recebeu agora algumas multas por infrações originadas na cidade de Massaranduba (PB), cujos valores chegam a R$ 5.557,00.
O novo proprietário não havia transferido o carro para o seu nome o que resultou em perdas de pontos na carteira.
Temendo a suspensão do documento e outros prejuízos maiores a “vítima” procurou a autoridade policial em busca de uma solução.
Para o delegado plantonista é comum em casos de compra e venda o “novo proprietário” não realizar a transferência do bem.
De acordo com o DETRAN, o prazo para transferência de propriedade é de 30 dias, a partir da data da compra do automóvel, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, quem não realiza essa transferência dentro da data, ainda continua sendo cobrado por impostos como IPVA, seguro DPVAT e taxa de licenciamento.
Depois de entrar com o pedido de transferência o novo condutor recebe o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com os seus dados atualizados e então, passa a ser o proprietário do veículo.
Quem não realiza o procedimento é multado, recebe cinco pontos na carteira e ainda é obrigado a pagar valor estipulado no CTB.
O que chama a atenção é o fato de há oito anos a transferência não ter sido feita.
Como a multa não é da senhora a autoridade informou a possibilidade de um recurso, apresentando defesa e indicando os dados de quem foi o real infrator.
Redação – Portal Liberdade PB