O Sport encaminhou nesta quinta-feira sua defesa ao STJD a respeito da ação apresentada por nove times da Série A pela escalação do zagueiro Pedro Henrique. Caberá agora ao procurador designado decidir se denuncia o clube por escalação irregular ou se arquiva o caso. Em caso de punição, o time pernambucano pode perder 17 pontos na tabela.
O prazo para o procurador decidir se leva o caso a julgamento ou se o arquiva é de 60 dias, a partir da ação dos clubes (8 de outubro), e o desfecho pode sair só no fim do Campeonato Brasileiro, previsto para terminar em 5 de dezembro.
É importante ressaltar que 60 dias é o prazo máximo que o procurador tem para decidir. Ele pode denunciar o clube ou arquivar o caso bem antes disso – antecipando, assim, a data do possível julgamento. Em caso de arquivamento, pode não haver sequer julgamento.
“A Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol recebeu nesta quinta, dia 21 de outubro, as manifestações da CBF e do Sport sobre a Notícia de Infração impetrada por nove clubes da Série A contra o clube pernambucano. As manifestações e o pedido dos clubes serão encaminhados para o Procurador designado para concluir a analise, que decidirá se denuncia o Sport pela escalação irregular do atleta Pedro Henrique ou se arquiva o caso. O prazo para conclusão é de 60 dias, contados a partir do recebimento da NI no STJD do Futebol”, diz a nota do STJD.
Entenda o caso
A história de Pedro Henrique existe porque o zagueiro disputou cinco partidas pelo Internacional e recebeu cartão amarelo em outras duas, quando estava no banco de reservas. Assim, neste caso, ele teria atingido o número máximo de partidas e não poderia transferir-se ao Sport – de acordo o Artigo 43 do Regulamento Geral de Competições (RGC).
A CBF – no entanto – afirma que neste caso o Regulamento Específico sobrepõe o RGC e indica que o ato de ser apenado pelo árbitro na condição de substituto não é considerado para a contagem.
Ofício enviado pela CBF sobre o caso Pedro Henrique — Foto: Reprodução
O posicionamento da entidade, segundo o próprio texto do ofício, não encerra a história. Porque não há uma decisão de caráter jurídico vinculante (ou seja, obrigatória).
– Aproveitamos o ensejo para enfatizar que, caso ocorra divergência entre a opinião da CBF e o entendimento da Justiça Desportiva, as decisões desta terão sempre prevalência, porquanto a opinião dada pela CBF não tem caráter vinculante.
O caso está sob análise da Procuradoria do STJD, que recebeu uma denúncia conjunta assinada por nove clubes da Série A do Brasileiro. As equipes envolvidas na ação são: América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos.
Fonte: GE
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