
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a criação da nova Lei Geral do Esporte, considerado o novo marco regulatório do esporte no Brasil. O projeto tramitava desde 2017 e era originário do Senado e já havia sido aprovado no Plenário em 2022, mas, por causa das alterações promovidas na Câmara dos Deputados, precisou retornar ao Senado para nova votação. Agora, o texto segue para sanção presidencial. O prazo para a sanção ocorrer é de 15 dias e o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT/SP) pode acatar o texto na íntegra ou vetar artigos. Só depois da sanção é que a Lei Geral do Esporte entra em vigor.
Na prática, a nova Lei Geral do Esporte revoga outras normas como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, condensando as recomendações das regulamentações anteriores em um único dispositivo com mais de 200 artigos.
A votação da Lei Geral do Esporte no Senado foi adiada quatro vezes antes de ser apreciada no Plenário nesta terça-feira. Entre os motivos que causaram adiamentos na votação estiveram o pedido de clubes de futebol, que demonstraram o desejo de fazer parte da discussão em pontos que alterariam a rotina financeira das equipes e também a falta de acordo entre os parlamentares em relação aos destaques apresentados ao texto-base.
Originalmente, havia a previsão de que três destaques fossem votados em separado. O destaque que falava sobre a relação de clubes formadores com atletas com até 18 anos foi retirado e sequer foi a votação. O destaque que alteraria o repasse de verbas advindas da Loteria Federal para o Esporte Master foi rejeitado pelos senadores.
O ponto de maior debate entre os senadores na tarde desta terça-feira foi levantado por Magno Malta (PL-ES), atendendo a um requerimento do líder do partido, Carlos Portinho (PL/RJ), que pedia que sejam votados em separado do texto da Lei a retirada dos termos “o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo, (…) especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo, (…) racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas”, dos trechos que tratam de manifestações preconceituosas em praças esportivas.
A alegação era de que o texto da Lei Geral do Esporte já trata de manifestações preconceituosas e que a manutenção dos termos citados poderia trazer dúvidas em relação a outros tipos de discriminação não citados expressamente no dispositivo.
O destaque foi seguido de um longo debate, mas foi rejeitado por 43 votos contrários ao destaque, contra 23 favoráveis.
No que diz respeito a manifestações preconceituosas ocorridas em praças esportivas, a nova Lei Geral do Esporte prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada ao Ministério do Esporte e será responsável para criar mecanismos para combater o problema.
A Anesporte também terá autonomia para aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As infrações variam entre leves, graves e muito graves, com multas que vão de R$ 500 a R$ 2 milhões.
A nova Lei Geral do Esporte prevê que os atletas passem a ter liberdade de expressão, vedando a imposição de punições disciplinares por causa da manifestação de pensamento de jogadores, técnicos e dirigentes.
A nova legislação versa também sobre a corrupção privada no esporte, que passará a ser punida com pena de dois a quatro anos de prisão em caso de tentativa de obtenção de vantagem indevida.
O texto também prevê a atribuição de responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas. Entre elas, estão a obrigação das organizações esportivas de criar condições propícias à participação em treinos e competições, além de garantir condições de trabalho dignas a outras pessoas ligadas às organizações, como treinadores e membros da comissão técnica, inclusive com a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais.
Fonte: GE
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