
O torcedor do Sport recebeu uma grande notícia no fim da manhã desta quarta-feira. A Procuradoria do STJD arquivou a denúncia de nove times da Série A contra o clube por conta da escalação do zagueiro Pedro Henrique. O Rubro-Negro corria o risco de perder 17 pontos, caso fosse punido. Os clubes ainda podem solicitar uma reanálise da decisão pelo Procurador-geral.
– A Procuradoria opinou pelo arquivamento do caso entendendo que não houve irregularidade na escalação, uma vez que o Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC) – diz a nota
A suspeita de irregularidade na utilização de Pedro Henrique envolvia a limitação de partidas que um atleta poderia disputar antes de se transferir para outro clube na mesma competição. No caso, seis jogos. Emprestado ao Leão pelo Inter, o zagueiro havia disputado cinco partidas pelo Colorado.
Ocorre que, em outras duas, o defensor foi advertido com cartão amarelo enquanto estava no banco de reservas. Há previsão no Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF de que, nessa hipótese, a partida seria contabilizada para o limite de transferência. Pedro Henrique teria, então, sete jogos e não poderia mais defender outro time.
No Regulamento Específico da Série A (REC), contudo, não há essa previsão. Este considera atuação “o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma, como substituto.” Inexiste, pois, referência à possibilidade de contabilização quando o atleta é advertido como suplente.
Jogos de Pedro Henrique pelo Internacional:
Rodada 2: Fortaleza 5 X 1 Inter (jogou e foi expulso)
Rodada 7: América-MG 1×1 Inter (saiu do banco)
Rodada 8: Inter 1×2 Palmeiras (titular)
Rodada 9: Corinthians 1×1 Inter (titular)
Rodada 10: Inter 0 X 2 São Paulo (titular)
Rodada 12: Inter 1 X 0 Juventude (não jogou e tomou amarelo no banco por reclamar da arbitragem)
Rodada 15: Flamengo 0 X 4 Inter (não jogou e tomou amarelo no banco por invadir o campo de jogo para comemorar o gol)
Diante deste cenário, outros nove times (América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos) entraram com uma Notícia de Infração – termo utilizado para as denúncias – pedindo ao tribunal a análise do caso do defensor.
A decisão da Procuradoria, de arquivar a notícia de Infração contra o Sport, foi embasada na prevalência do Regulamento Específico da Competição (REC) sobre o Regulamento Geral das Competições (RGC). A CBF, inclusive, já havia manifestado esse entendimento dando apoio ao Sport no caso (leia mais abaixo).
– A este respeito, é de se notar que, no que se refere, especificamente, à regra central em discussão, qual seja o artigo 11 do Regulamento Específico de Competição, há comando específico dirigido à situação, quando o respectivo parágrafo primeiro determina, e fecha, o conceito de atuação na partida, sendo o ato de iniciar a partida como titular ou entrar em campo na condição de substituto. Ao contrário da regra geral, a aplicação de cartões amarelos ou vermelhos, por si só, não determinam, no que tange à situação específica tratada no REC , a atuação efetiva do atleta para os fins pretendidos. Em suma, não tendo o atleta entrado em campo nos jogos controversos, é como se não tivesse atuado, conforme inteligência do artigo 11 do REC – diz trecho da decisão./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2021/F/o/mZ1L2xSAGhEVBjN9foGQ/cbf.png)
Ofício enviado pela CBF sobre o caso Pedro Henrique — Foto: Reprodução/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2021/3/t/j1eniWQ8is9rJ6Zv1ARg/cbf-2.png)
Ofício enviado pela CBF sobre o caso Pedro Henrique — Foto: Reprodução
Fonte: GE
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