
O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Otávio Noronha, indeferiu na tarde desta quinta-feira o pedido da defesa do presidente afastado da CBF, Rogério Caboclo, cobrando o seu retorno imediato ao cargo.
Na decisão, Noronha usa em parte a mesma alegação para negar o primeiro pedido do dirigente, em julho. Ele alega que a defesa de Caboclo perdeu o prazo para recorrer. Isso porque o recurso foi feito para considerar nula a prorrogação do afastamento, sendo que, no entendimento do presidente, deveria ser feito em relação ao primeiro afastamento, cujo prazo já havia expirado desde o primeiro recurso.
Caboclo foi afastado do comando da CBF no dia 6 de junho e só recorreu pela primeira vez ao STJD no dia 8 de julho. O segundo pedido foi feito ao tribunal no dia 27 de julho.
No despacho, o presidente do STJD cita o artigo 88 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê que o direito de impetrar mandado de garantia caduca em 20 dias, contados da prática do ato, omissão ou decisão objurgada.
Na visão dos advogados de Caboclo, o pedido ao STJD tem caráter liminar, ou seja, de urgência, e estava sem decisão há mais de um mês, o que contraria determinação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A argumentação da defesa é de que não há previsão legal para a decisão que afastou Caboclo por 60 dias (em julho), quando as investigações ainda estavam em curso. Também foi anexada ao pedido a decisão da árbitra Paula Forgioni, do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que suspendeu a Assembleia Geral da CBF, marcada para a última quarta-feira.
Rogério Caboclo foi afastado pela Comissão de Ética da CBF dois dias depois de o órgão receber uma denúncia de uma funcionária da entidade. Ela acusa Caboclo de assédio moral e assédio sexual. O dirigente nega.
Na última quarta, os advogados informaram ao Tribunal Desportivo a decisão da Comissão de Ética que recomendou o afastamento de 15 meses do dirigente (três já cumpridos) por “conduta inapropriada” e não por assédio sexual e moral, conforme denunciado por sua secretária.
No mesmo dia, o Conselho de Administração da CBF escolheu Ednaldo Rodrigues para substituir Antônio Carlos Nunes, o Coronel Nunes, no comando interino da entidade. Ednaldo é vice da CBF e foi presidente da Federação Bahiana de Futebol até 2019.
A decisão da Comissão de Arbitragem ainda precisa ser validada pela Assembleia Geral, composta pelos 27 presidentes de federações, em sessão que ainda não tem data marcada para ocorrer. Pelo estatuto da CBF, ela deverá ser marcada após oito dias da publicação do relatório da Comissão e embora o resultado já seja conhecido, ele ainda não foi publicado oficialmente.
A Assembleia não pode atribuir pena maior da que já foi recomendada, apenas referendar o relatório ou anular a decisão. Se a pena for mantida, Caboclo voltará ao cargo em setembro de 2022 e dificilmente poderá concorrer à reeleição, já que a eleição da entidade para o mandato que começará em 2023 deve acontecer em abril de 2022.
A decisão da Comissão surpreendeu e revoltou a maioria dos presidentes que acreditavam que Caboclo seria banido de suas atividades em tempo maior que seu mandato.
Fonte: GE
Envie informações para a redação do nosso site pelo WhatsApp.