
O pedido de antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser feito até 30 de novembro. O valor será pago aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
O pedido de antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, poderá ser feito até 30 de novembro. O valor será pago aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
Fonte: Poder 360