
Conforme divulgado, em recente matéria neste Portal, foi apresentado na Casa de Avelino Queiroga Cavalcanti Projeto de Lei reconhecendo o “Arrubacão” como patrimônio imaterial e gastronômico da cidade.
A propositura é do vereador Emanoel Telmo de Sousa (União Brasil), levando em conta que o prato típico celebrado por sua autenticidade, representa a tradição e a identidade cultural do povo pombalense.
Segundo informações, o PL seguiu para análise da CCJ da Casa Legislativa e com o aval será submetido à apreciação dos demais vereadores.
A ideia, que resultou no referido projeto, partiu do escritor Jerdivan Nóbrega encontrando reconhecimento no atuante parlamentar que agora luta junto aos pares para a sua aprovação, dessa forma evitando que haja apropriação indevida por outras localidades como sendo um legado cultural e gastronômico.
Neste projeto, que estaria encontrando opiniões contrárias de colegas, seria criado o “Dia Municipal do Arrubacão” a ser celebrado anualmente no segundo domingo de outubro (Domingo da Festa do Rosário).
Caso venha a ser aprovado tornará o “Arrubacão” patrimônio cultural imaterial de Pombal.
Pela lógica, Campina Grande tem o pastel de carne com açúcar, Recife o bolo de rolo e o bolo Souza Leão, Maceió a pamonha, Pombal também deveria reconhecer o “Arrubacão” como patrimônio.
Em meio as opiniões contrárias sobre o assunto, a aprovação da matéria fomentaria uma maior divulgação da iguaria, que poderá a partir de então ser chamada de patrimônio nosso.
CONFIRA O PROJETO DE LEI EM TRANMITAÇÃO NA CASA LEGISLATIVA
RECONHECE O ARRUBACÃO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E GASTRONÔMICO DA CIDADE DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio imaterial e gastronômico da cidade de Pombal, o prato típico denominado “Arrubacão”, celebrado por sua autenticidade, tradição e representatividade da identidade cultural pombalense.
Art. 2º O Arrubacão de Pombal, em sua receita original, é caracterizado pela preparação em uma única panela, utilizando os seguintes ingredientes típicos: I. Feijão macassar; II. Carne de sol; III. Arroz vermelho; IV. Queijo coalho; V. Manteiga da terra ou nata.
Art. 3º O reconhecimento do Arrubacão como patrimônio imaterial tem como objetivos: I. Preservar a memória cultural da cidade de Pombal; II. Promover e valorizar a culinária típica pombalense; III. Fomentar o turismo gastronômico e cultural no município; IV. Proteger o Arrubacão contra apropriações indevidas por outras localidades.
Art. 4º Fica instituído o “Dia Municipal do Arrubacão”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo de outubro, com o objetivo de promover e celebrar o legado cultural e gastronômico do prato no período de maior representatividade que é o domingo da Festa do Rosário.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Pombal poderá promover eventos e ações voltadas à divulgação do Arrubacão, incluindo festivais gastronômicos, concursos de receitas e outros meios que fortaleçam sua tradição.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2025.
Emanoel Telmo de Sousa
Vereador – União Brasil
Justificativa:
Sr. Presidente;
Srs(as) Vereadores(as).
O Arrubacão, prato típico da cidade de Pombal, representa muito mais do que uma iguaria gastronômica: ele é uma expressão viva da identidade cultural, da memória afetiva e da resistência histórica do povo pombalense. Sua receita única, que harmoniza ingredientes como feijão macassar, arroz vermelho, carne de sol, queijo coalho e manteiga da terra, reflete a criatividade e o cuidado no preparo, transmitidos de geração em geração.
A origem do Arrubacão remonta às margens do Rio Piancó, onde, em meio às celebrações boêmias, o prato era preparado coletivamente em panelas de barro, simbolizando a união e a convivência dos moradores de Pombal. Com o passar dos anos, o Arrubacão deixou os círculos ribeirinhos e se tornou um marco da culinária local, ganhando reconhecimento em outras cidades e Estados, sempre exaltando suas raízes pombalenses.
No entanto, apesar de sua fama crescente, o Arrubacão corre o risco de ter sua história e autenticidade apropriadas por outras localidades. Assim como a feijoada, o frevo e o bolo de rolo receberam status de patrimônio cultural e gastronômico, faz-se necessário garantir a proteção do Arrubacão como símbolo único e legítimo da cidade de Pombal.
O presente projeto de lei busca preservar e celebrar essa tradição, conferindo ao Arrubacão o reconhecimento como patrimônio imaterial e gastronômico da cidade e instituindo o segundo domingo de outubro como o “Dia Municipal do Arrubacão”. Além de fortalecer a identidade cultural de Pombal, essa iniciativa estimulará o turismo gastronômico, promoverá o orgulho local e incentivará eventos que valorizem a culinária típica, ampliando as oportunidades de desenvolvimento econômico e cultural do município.
Portanto, este projeto não apenas resguarda a história e autenticidade do Arrubacão, mas também reafirma o compromisso com a preservação das tradições que fazem de Pombal uma cidade rica em cultura e memória.
Peço, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2025.
Emanoel Telmo de Sousa
Vereador – União Brasil
Marcelino Neto