Uma popular residente em cidade de Pombal, que pediu para não ter a identidade revelada, procurou a Delegacia de Polícia para a formulação de B.O.
Ela recebeu uma multa de trânsito de sua Honda Biz 125 ES, preta, OEW 7705 PB, emitida na cidade de Redenção (PA).
A autuação atesta que a mesma se encontrava na Avenida Brasil, naquela cidade paranaense.
A comunicante informou que nunca saiu de Pombal ou emprestou seu veículo e diante da situação suspeita de clonagem de placa, motivo pela qual a fez procurar a autoridade policial.
Segundo a reportagem do Portal Liberdade PB levantou, a multa indevida chegou até ela depois de expiado o prazo para apresentação de defesa, sendo expedida pelo Departamento de Trânsito e Tráfego de Redenção (PA), no valor de R$ 104,13.
A assistente social, procurou a autoridade tentando alguma solução ou embasamento legal pra evitar outros prejuízos. O caso foi tipificado como “multa indevida”.
Tais situações podem acontecer devido a erro de preenchimento do auto de infração por parte do agente que anotou uma letra ou número errados e a notificação acaba indo para outro veículo que não o ‘infrator. Já em outros casos a placa pode estar clonada.
Diante do exposto, em se tratando de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo (é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa) e neste caso é quem tem que provar que não cometeu a infração e não o contrário.
Há certas situações em que isso é praticamente impossível, pois não basta provar que não estava no local na data mencionada na autuação, mas provar que o carro não estava.
Redação – Portal Liberdade