
A partir deste sábado (19), exatos quinze dias antes do pleito eleitoral deste ano, os candidatos que disputam cargos nas Eleições 2026 não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 29 de setembro nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Os prazos são importantes porque garantem, tanto aos eleitores como candidatos, a liberdade necessária para o exercício da cidadania. Buscam assegurar uma participação popular ampla e irrestrita no processo eleitoral.


