
Após análise documental dos requerimentos de habilitação ao processo, à Comissão Eleitoral julgou todos os candidatos inscritos aptos a participarem da Assembléia de Eleição, tendo em vista o cumprimento legal de todos os pré-requisitos solicitados, no entanto não houve inscrições não habilitadas, sendo eles:
1. Relação das Entidades inscritas e habilitadas à participarem da Assembléia de Eleição da sociedade civil:
Pastoral da Criança da Paróquia de São Pedro.
Pastoral da Criança da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso.
2. Relação Sindicatos inscritos e habilitados à participarem da Assembléia de Eleição da sociedade civil:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pombal-PB.
Sindicato Rural Patronal de Pombal-PB.
3. Relação de Organizações Não – governamentais inscritas e habilitadas à participarem da Assembléia de Eleição da sociedade civil:
Centro de Convivência da Terceira Idade “Odilon Lopes” – CECOL.
4. Relação de Clubes de Serviços inscritos e habilitados à participarem da Assembléia de Eleição da sociedade civil:
Rotary Club de Pombal.
Loja Maçônica: Deus, Caridade e Justiça.
5. Relação de Associações inscritas e habilitadas à participarem da Assembléia de Eleição da sociedade civil:
União das Associações Comunitárias Urbanas de Pombal-PB.
Associação Comunitária dos Agropecuaristas do São João.
Associação Comunitária Rural de Santa Maria.
Associação Comunitária do Assentamento Margarida Maria Alves.
Associação Comunitária de São João II.
Associação Comunitária Sítio Triângulo.
Art. 3°. Não houve inscrições para o segmento de Cooperativas.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: COMISSÃO ELEITORAL ORGANIZADORA