
O processo aberto para análise do caso de Juninho Paulista na CBF está suspenso devido à pandemia mundial do coronavírus. O advogado Amilar Fernandes Alves, conselheiro da Câmara de Julgamento e Câmara de Investigação da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, foi escolhido relator do processo que vai analisar possíveis conflitos éticos do ex-gestor do Ituano, hoje coordenador da seleção brasileira principal masculina.
Reportagem publicada pelo site “Agência Sportlight”, do jornalista Lúcio de Castro, apontava informações e documentos sobre a relação de Juninho Paulista com a JP Gerenciamento de Futebol, empresa que gerencia o futebol do clube paulista. O ex-jogador foi gestor do Ituano por 10 anos e ainda mantinha vínculo com a empresa em abril do ano passado, quando foi contratado pela CBF, originalmente como diretor de desenvolvimento do futebol brasileiro.
Após consulta do GloboEsporte.com no dia 17 de fevereiro, a Comissão de Ética do Futebol Brasileiro (CEFB) decidiu analisar o caso e comunicou a escolha de relator no dia 6 de março. Em nova resposta à reportagem, no início de abril, a Comissão informou que “o andamento e prazos encontram-se suspensos em razão da pandemia.” Citando decreto do Governo Federal de calamidade pública e resolução do Conselho Nacional de Justiça. Confira a resposta da Comissão de Ética mais abaixo.
No processo regular do caso, a Comissão de Ética deveria solicitar documentos da empresa gestora do Ituano para analisar se existia conflito ético de Juninho Paulista na chegada à CBF. Caso a denúncia se transforme em procedimento ético, a CEFB pode convocar o jogador a dar explicações e apresentar defesa prévia. Após esse procedimento, o relator envia voto aos demais conselheiros da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro.
O que disseram Juninho e a CBF?
Na coletiva de imprensa para a convocação da seleção brasileira no dia 6 de março, Juninho falou pela primeira vez sobre o caso. Anteriormente a CBF informou que o jogador havia se desligado por completo da empresa e não era mais usufrutuário.
– O que tenho a dizer é que estou muito seguro da minha competência e das minhas credenciais para exercer esse cargo que estou ocupando na CBF. O que aconteceu foi orientação jurídica (para se tornar usufrutuário). Havia uma pendência que foi resolvida perante à gestão da CBF – disse Juninho.
Após a coletiva de imprensa, o dirigente foi questionado por alguns jornalistas e reforçou que resolveu “detalhes” a respeito de sua saída do Ituano e que isso não seria problema na sua função na CBF.
Anteriormente, o presidente da CBF, Rogério Caboclo, respondeu que o afastamento por completo da empresa era suficiente para dirimir qualquer dúvida sobre o conflito ético do dirigente.
– Para ele (Juninho), a questão do usufruto era suficiente para que ele tivesse deixado (o Ituano). Porque, na prática, ele já não frequentava mais o clube, não tinha gestão. Segundo orientação de advogados, ele entendeu que o usufruto era o suficiente, desde que não exercesse mais poderes sobre a empresa. Surgiu a notícia, eu disse a ele que não era suficiente. Ele compreendeu. Tinha que sair da empresa. Foi suficiente. Ele saiu da empresa e a vida vai continuar do jeito que estava – disse Rogério Caboclo ao jornal “O Globo”.
Quais são as possíveis sanções?
Com Câmara de Investigação e outra de Julgamento, a Comissão de Ética tem “poderes para orientar, responder consultas, investigar e aplicar as devidas sanções às pessoas vinculadas ao Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro”. Entre as sanções previstas no Código de Ética, há advertências, multas, demissão por justa causa, suspensão e até banimento do futebol.
Entenda o caso
Em novembro do ano passado, Juninho deixou de ser sócio para se tornar usufrutuário da empresa gestora do Ituano, como mostrou a reportagem da “Agência Sportlight”. Como usufrutuário, mesmo sem participação na empresa, Juninho ainda tem direito a usufruto, de benefício, diante de algum ganho.
O texto de 2017 do Código de Ética do Futebol Brasileiro – que abrange clubes, federações, ligas, CBF e quaisquer membros, como pessoas jurídicas que se relacionem com os demais agentes do futebol, sejam dirigentes eleitos, nomeados ou contratados – trata de “vantagens indevidas” e “conflito de interesses” em três artigos.
No capítulo que trata de vantagens indevidas, o artigo 11 expressa que “pessoas vinculadas a este Código, especialmente os dirigentes e diretores, devem evitar conflitos de interesse particulares ou de terceiros com os da respectiva entidade, comprometendo-se a revelar circunstâncias de potencial conflito.”
“Parágrafo Único. Entende-se por interesses particulares ou de terceiros qualquer possível vantagem que resulte em benefício econômico próprio ou de terceiros.” No artigo 12, o texto fala que “não se admite o exercício de funções em caso de conflito de interesses, que deverá ser imediatamente comunicado ao superior imediato ou à Comissão de Ética”. No artigo 13, configura-se “situações de conflito de interesse possuir participação em direitos de atletas, clubes, empresas, ativos e bens que possam vir a sofrer valorização direta ou indireta pela atuação da respectiva entidade.”
A resposta da Comissão de Ética
“PCEFB 339/20
Na data de 30 de março de 2020 , o consulente, através de e-mail direcionado à secretaria da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, indagou sobre o andamento da consulta inicial.
É público e notório a atual situação enfrentada por todo o mundo, há decreto federal reconhecendo a situação de calamidade pública (https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/03/senado-aprova-decreto-que-reconhece-estado-de-calamidade-publica-no-pais), fazendo com que a rotina e o cotidiano sejam esquecidos, direcionando forças e foco na contenção do Coronavírus (Covid-19).
Outrossim, é imperioso destacar que, ainda que estejamos em situação excepcional, os limites impostos pelo Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro devem ser respeitados, especialmente no quesito procedimental, com preceitos constitucionais.
Também é válido apontar que a principal medida para contenção do espalhamento do vírus é o isolamento social. Nessa esteira, várias empresas, inclusive a Confederação Brasileira de Futebol, determinaram a suspensão de suas atividades ou sua execução no modelo home office.
Isto posto, considerando o atual cenário, torna dificultoso o regular prosseguimento da consulta sem que haja excesso ou violação do próprio CECFB.
Assim sendo, em resposta ao e-mail solicitando informações do andamento da consulta, cabe esclarecer que o andamento e prazos encontram-se suspensos em razão da pandemia.
Por fim, aponto que a medida de suspensão dos prazos processuais encontra amparo na Resolução 313, do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf).
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020
Amilar Fernandes Alves
Conselheiro da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro”
Fonte; Globo Esporte