Eleitores da 31ª Zona que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 06 de maio para regularizar a situação.
A informação foi repassada pelo Cartório Eleitoral da referida zona, através de comunicado assinado pelo Juiz José Emanoel da Silva e Sousa.
O cidadão deve apresentar documento com foto, título eleitoral, comprovantes de votação ou de justificativa, de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor.
Cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
Com o título cancelado, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.
O atendimento ao público no Cartório Eleitoral, localizado no Fórum “Jário Vieira Feitosa”, é realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 07h00 às 14h00.
Marcelino Neto