
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, negou, na última terça-feira (23), um recurso apresentado pela Editora Musical Amigos, que detém os direitos de propriedade intelectual da marca do cantor Roberto Carlos, em um processo contra uma imobiliária na Paraíba. A empresa solicitou, em 2014, que a Imobiliária Roberto Carlos, localizada no município do Conde, mudasse de nome.
O G1 tentou entrar em contato com a Editora Musical Amigos e com a assessoria de comunicação do artista, mas, até a publicação desta notícia, não teve as ligações atendidas.
O paraibano Roberto Carlos, dono da imobiliária, trabalha como corretor de imóveis desde 2007. Em 2009, ele abriu o negócio, ao qual batizou com o próprio nome.
Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa do cantor justifica que é detentora da marca “Roberto Carlos” desde 1982 e que o cantor também tem empresa no segmento imobiliário. Também segundo o processo, a imobiliária paraibana estaria realizando o uso indevido da marca, com atuação no mesmo ramo, com o objetivo de atrair clientes.
No ano de 2015, a 4ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa paraibana a se abster da marca, com a pena de uma multa no valor de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.