
Foi sancionada pelo governador do estado uma lei que obriga os estabelecimentos bancários da Paraíba a oferecer atendimento diferenciado para pessoas com deficiências auditiva. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17).
De acordo com a lei, os bancos precisam prestar um serviço às pessoas com deficiência auditiva por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A lei diz que quando as pessoas com deficiências não se comunicarem por meio de Libras, o serviço deve ser prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
Além disso, o estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser advertido, na primeira infração, ou pagar uma multa entre 30 e 200 UFR-PB, considerando o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
A fiscalização da lei será realizada por órgãos públicos que ficarão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes das infrações. Os estabelecimentos têm até dois anos para se adequar à lei.
Fonte: G1PB