
Mais uma ação tramitou na justiça contra a prefeitura de Pombal para nomeação de cargo público. Acompanhe a decisão abaixo:
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE LIMINAR, onde Marcelo Ferreira Martins alega ter sido aprovada na 20ª colocação para o cargo de motorista (categoria D), sustenta ter direito a nomeação, notadamente sob o fundamento de que, dentre os 19 nomeados, houve a desistência/renúncia do que se encontrava na 18ª colocação, além da parte promovida ter efetuado muitas contratações precárias, as quais ultrapassam a sua posição.
Com base em suas razões, pugnou, ao final, pela concessão da tutela de urgência para que a parte promovida proceda a sua“(…)nomeação e posse do (…) no cargo de MOTORISTA(…)”.
O referido instrumento normativo previa, inicialmente, um total de 13 (treze) vagas para o cargo de motorista (categoria D), as quais se destinavam a ampla concorrência. Houve a convocação de dezenove motoristas (categoria D) aprovados no certame, contudo, no dia 18/11/2019, sobreveio a desistência/renúncia, a pedido, do candidato nomeado que se encontrava na 18ª colocação, o que, por si só, mostra-se suficiente para convolar o expectativa do(a) promovente em direito de nomeação ao cargo perseguido, haja vista que este, na condição de aprovado na 20ª colocação, encontra-se na 1ª colocação da lista remanescente.
Além disso, verifica-se que houve a contratação precária do motorista FRANCINILDO ALVES PEREIRA, a qual foi realizada durante o prazo de validade do concurso.
Nessa conjuntura, não há dúvidas de que o candidato logrou êxito em comprovar, cabalmente, o surgimento de novas vagas, assim como a necessidade do serviço e preterição por meio de contratação precária concretizada pela Edilidade Municipal ré, a(s) qual(is), a bem da verdade, atinge a colocação do referido candidato, restando demonstrado, inequivocamente, a probabilidade do seu direito, e, ainda, o risco de dano, dado o caráter alimentar da contraprestação laboral, o que autoriza a concessão da tutela de urgência requerida em todos os seus termos.
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a liminar e, por conseguinte, determino que a prefeitura no prazo de 30 dias, proceda a nomeação e posse do promovente no cargo de MOTORISTA (CATEGORIA D),
Mathews Francisco Rodrigues – juiz
Com Blog do Naldo Silva