
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pombal, sertão da Paraíba, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, atendendo a solicitação do advogado Thyago Dantas Fernandes, concedeu medida liminar em ação ordinária, proposta em favor de Maria de Lourdes de Sousa Balbino.
A citada prestou concurso público na prefeitura de Pombal para o cargo de monitor de creche no último concurso realizado pelo município no ano de 2015, ficando classificada em 27º lugar.
Thyago Dantas Fernandes mostrou com todas as provas possíveis que a candidata mencionada ficou na 1ª colocação remanescente, uma vez que 26 monitores de creche aprovados no concurso público foram convocados para exercer a função.
O Magistrado observou ainda que no ano de 2019, ou seja, dentro do prazo de validade do concurso público, o município contratou de maneira precária sete (07) monitores de creche.
Sendo assim, ficou evidente que a candidata, Maria de Lourdes de Sousa Balbino, logrou êxito em comprovar, cabalmente, o surgimento de novas vagas para o cargo, assim como a preterição por meio de contratações precárias realizadas pela prefeitura municipal de Pombal.
Segundo decisão do juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, o município de Pombal terá o prazo de 30 dias para proceder a nomeação e posse da candidata.
Destaca-se mais um trabalho sério e competente do advogado Thyago Dantas Fernandes, onde mais uma candidata de concurso público que tem direito ao cargo poderia ficar de fora, mesmo tendo seu direito reservado.
Claudionou Dantas