
Foi publicada e entrou em vigor nesta terça-feira (21), a lei que garante o direito das pessoas com deficiência intelectual; Transtorno do Espectro Autista (TEA); transtornos psicológicos ou sensoriais, de entrar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhados de um animal de suporte emocional em todo o Estado da Paraíba. A lei está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
A lei considera animal de suporte emocional todos aqueles com fins terapêuticos utilizados no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais, que não devem ser tratados como animais de estimação. O animal não pode ultrapassar 40 quilos, e também não deve ser notoriamente perigoso, feroz, venenoso, ou peçonhentos. Além disso, precisam fornecer melhora do estado de saúde mental, física ou sensorial, e conforto, por meio do companheirismo.