Foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, na página 12 do documento, a promulgação da Lei nº 11.777, de 24 de setembro de 2020, que já está em vigor e torna obrigatório teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2) em todas as amostras de sangue de doadores no estado da Paraíba.
Segundo a lei, de autoria do deputado estadual Tião Gomes (Avante) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), ficam obrigados a realizar teste de detecção da Covid-19 os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado da Paraíba.
Os serviços de hemoterapia deverão, no prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os resultados dos testes de detecção da Covid-19 à Secretaria de Estado de Saúde.
O envio dos resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico. Caso o resultado do teste de detecção da Covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.