Os consumidores que fazem compras por aplicativos de entrega estão proibidos de exigir que os entregadores subam para fazer as entregas na porta dos apartamentos de condomínios verticais na Paraíba. A proibição está em uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (5), e que já está em vigor.
Na justificativa, o autor da lei, deputado Wilson Filho (Republicanos) aponta as preocupações tanto dos entregadores quanto dos consumidores quanto à segurança no que diz respeito às entregas em condomínios residenciais. “Muitos entregadores se deparam com situações desconfortáveis e, em alguns casos, perigosas, ao serem solicitados a subir até a porta do apartamento ou adentrar espaços de uso comum em condomínios”, diz a justificativa.