
O MDB da Paraíba ingressou com ação na Justiça solicitando reavaliação dos critérios adotados para promover o desempate durante processo eleitoral nas eleições em Caraúbas. No município, localizado no Agreste paraibano, os candidatos Silvano Dudu (DEM) e Nerivan Alvares de Lima (MDB) empataram em número de votos, tendo cada um 1.761 e por isso, Silvano, por ser mais velho foi proclamado vencedor.
Na ação, os advogados Josedeo Saraiva de Sousa e Lucas Lima Duarte pedem declaração de inconstitucionalidade, em controle de constitucionalidade difuso, da aplicação do Art.110 do Código Eleitoral como critério de desempate para eleições majoritárias, anulando-se o pleito para prefeito. A defesa alega que a aplicação de critério de desempate por idade traz mais valor aos votos angariados pelo candidato mais velho, ferindo o princípio do sufrágio universal e princípio da igualdade do valor do voto, entabulados no Art.14 da Constituição Federal.
Os advogados destacam ainda que a decisão de considerar o candidato mais velho como o vencedor das eleições, ofende também o princípio da soberania nacional e princípio democrático, expressamente previstos no Art.1º, caput, e parágrafo primeiro, da Constituição Federal (CF), lembrando que o critério de desempate por ser mais velho é último recurso, não sendo a ocasião do presente caso concreto, e também por a utilização deste critério negar vigência ao Art.3º, caput, da Lei 9504/97, ofendendo o princípio da legalidade.
Por Fonte83