O Ministério Público da Paraíba expediu a Recomendação Ministerial 08/2018 para a anulação do Pregão Presencial nº 30-2018, realizado pela Prefeitura de Patos que resultou em um contrato anual com a empresa Mastergás, no valor de R$ 3.209.964,00.
De acordo com o MPPB, o processo possui preço acima do mercado e evidências de direcionamento. A atuação da Promotoria do Patrimônio Público de Patos se baseia no processo investigatório criminal 10/2017, que deu origem à Operação Cidade Luz, deflagrada no último dia 2.
O 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, argumentou que há evidências de que o resultado do processo licitatório era de conhecimento do gestor antes da apresentação das propostas e que o gestor recém-afastado da prefeitura possui dívidas com a empresa que ganhou a licitação.
Ainda de acordo com a Promotoria, a Mastergás apresentou proposta de preços de combustíveis acima do praticado no mercado (sobrepreço de até R$ 0,17, por litro), conforme levantamento de preços da ANP, e, pelo grande quantitativo de combustível a ser vendido, o preço poderia se aproximar ao preço mínimo de mercado (abaixo do mercado). Para o promotor, o preço do combustível não foi observado ou irregularmente analisado, o que motiva a anulação do procedimento licitatório.
A recomendação foi direcionada ao prefeito em exercício, Bonifácio Rocha de Medeiros Filhos, que foi orientado a instaurar um procedimento administrativo e promover a análise da viabilidade econômica do pregão presencial e do interesse público na manutenção de um contrato com uma empresa que é investigada pela lavagem de capitais, no período anterior e posterior à gestão do prefeito recém-afastado.
O promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha recomendou ainda a obediência às normas relativas economicidade e transparência do Município, promovendo a anulação do procedimento licitatório ou justificando a sua manutenção. O Ministério Público também recomendou a notificação da Mastergás para que apresente defesa, no prazo de 48h, nos termos do art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, e que o prefeito em exercício comunique à Promotoria de Justiça as medidas tomadas, no prazo de 10 dias.
Na última terça-feira, a Justiça determinou o afastamento do prefeito eleito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e de outros dois servidores públicos, com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra 13 investigados na ‘Operação Cidade Luz’. Os integrantes do grupo estão sendo processados por crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais.
Fonte: Mais Patos