
O prazo legal para a apresentação da prestação de contas final dos candidatos que disputaram o primeiro turno das Eleições 2026 terminou na terça-feira (3). Na Paraíba, onde não houve segundo turno nas disputas estaduais, essa também foi a data-limite para a entrega das informações à Justiça Eleitoral. Já nos estados em que houve segundo turno para o governo, o prazo para envio das prestações de contas termina em 14 de novembro.
Na Paraíba, todos os candidatos eleitos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual cumpriram a obrigação legal dentro do prazo estabelecido e enviaram suas respectivas prestações de contas. No total, incluindo os candidatos não eleitos, dos 418 processos esperados, 399 já foram apresentados à Justiça Eleitoral, o que representa 95,45%. Até o momento, permanecem pendentes 19 prestações de contas, correspondentes a 4,55%.
O procedimento foi realizado de forma on-line, por meio de uma das novidades das Eleições 2026: a plataforma Conta+JE. Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o novo sistema permite elaborar e apresentar as prestações de contas, em conformidade com o artigo 54 da Resolução TSE nº 23.607/2019. A ferramenta pode ser acessada pelo conta_JE, mediante autenticação pelo GOV.BR ou pelo e-Título.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP), da Secretaria Judiciária e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), prossegue com o processamento e a análise das contas apresentadas, com especial atenção às prestações de contas dos candidatos eleitos. O julgamento dessas contas deve ocorrer até 14 de dezembro, três dias antes da diplomação, marcada para 17 de dezembro.
Eleitores e eleitoras podem acompanhar as entregas e consultar os dados detalhados diretamente no portal DivulgaCandContas.
Obrigatoriedade
A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos que participaram do pleito. Candidatos e partidos devem declarar todas as receitas arrecadadas, as despesas contratadas, as doações financeiras e os bens ou serviços estimáveis em dinheiros utilizados nas atividades de campanha. Com base nessas informações, a Justiça Eleitoral avaliará a regularidade, a legalidade e a transparência do financiamento de cada candidatura, bem como a aplicação dos recursos públicos.
O procedimento é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.607/2019. A não apresentação ou a desaprovação das contas pode acarretar sanções e impedimentos legais aos envolvidos.
Edson França Ascom TRE-PB