
O novo decreto com medidas de combate e prevenção à proprapagação da Covid-1 9 em João Pessoa, publicado no Semanário Municipal na manhã deste domingo (31), aumenta para 50% a capacidade de público em estádios de futebol e ginásios esportivos. As novas regras valem entre os dias 1º e 15 de novembro (veja todas as novidades abaixo).
Mas o limite para público em shows, que também poderia passar para 50%, de acordo com um cronograma divulgado no documento anterior, permanece restrito em 20%.
Também não há mais limite de tempo para funcionamento contínuo dos setores de serviços e comércio, que antes era de 10 horas seguidas.
Veja como ficam outros segmentos em João Pessoa
Bares e restaurantes:
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantido o distanciamento de 1 metro entre as mesas, sendo obrigatória a disposição de álcool em gel em cada uma delas. Depois desse horário, a comercialização de produtos pode ser feita somente por entreha ou retirada no balcão.
Ainda será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até 1h, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até a meia-noite. Se o estabelecimento for flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite, pode ser interditado pelo período de 15 dias.