
Um novo decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), e disciplina sobre o funcionamento das atividades em cidades com bandeiras laranja e vermelha. As novas medidas, que restringem o horário de funcionamento de bares e restaurantes, começam a valer nesta quinta-feira (20) e se estendem até o dia 2 de junho.
A capital João Pessoa se encontra atualmente na bandeira amarela e um decreto municipal com medidas mais restritivas deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (19). O novo texto deve ter restrição de circulação na orla a partir das 17h e toque de recolher à meia-noite.
Campina Grande está na bandeira laranja e a tendência é que o município siga as regras do decreto estadual, mas o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) informou que ainda vai analisar o texto.
As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.
Bares e restaurantes
A partir desta quinta, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.
Eventos
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Serviços e comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.