
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (24) a lei que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
A lei 45.089 de 22 de maio de 2024 foi criada “considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações”.
