A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu, nesta quinta-feira, que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), preso em dezembro, continue a cumprir a pena em regime fechado. A defesa do deputado enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) agravamos regimentais, com o objetivo de modificar algum entendimento da Corte, que determinou a prisão por crime de lavagem de dinheiro. Maluf foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de multa, por ter desviado dinheiro público para o exterior.
A defesa de Maluf pede o reexame de duas decisões que negaram habeas corpus ao deputado: a condenação em regime fechado, decidida pela 1° Turma do STF, e a decisão do ministro relator da ação, Edson Fachin, de determinar o cumprimento imediato da pena. No documento enviado pela PGR, a procurador-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a defesa não apresentou nenhum argumento que justificasse esse tipo de revisão e que as alegações da defesa nos agravos não encontram fundamentos jurídicos na lei vigente e nem respaldo na jurisprudência do STF.
“De acordo com a Súmula 606 do STF, ‘é incabível habeas corpus contra decisão do Plenário ou de Turma do Supremo Tribunal Federal'”, salienta Dodge, na peça.
O Código Penal estabelece prazo de seis anos para a prescrição do crime de lavagem de dinheiro cometido por pessoas com mais de 70 anos, a contar da data da interrupção do crime. Segundo a PGR, no caso de Maluf, o crime foi cometido até 2006 e o prazo prescricional foi reiniciado duas vezes. Na primeira, no recebimento da denúncia, em 29 de setembro de 2011, e na segunda, na condenação, em 23 de maio de 2017.
“Não transcorreram mais de seis anos entre o término da prática do crime e o recebimento da denúncia, nem entre esta data (último marco) e o acórdão condenatório (marco seguinte)”, detalhou a PGR no documento enviado ao Supremo.
Fonte: O Globo