Uma decisão da juíza substituta da 1ª Vara Cível de Samambaia, cidade satélite de Brasília (DF), condenou a empresa Expresso Guanabara a pagar indenização por danos morais ao pombalense Manoel Urtiga da Costa.
O valor da indenização é para “compensar” a bagagem do pombalense que estava na mala de viagem em um ônibus da empresa que foi extraviada.
Quando Manoel Urtiga, que tem 64 anos de idade, desceu na rodoviária do Plano Piloto em Brasília-DF, percebeu que faltava uma bagagem pertencente ao mesmo. Eram seis (06) no embarque na Paraíba e só tinham cinco (05) no desembarque em Brasília.
Alegando que o passageiro pombalense agiu sem conhecimento com a Resolução da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), se defendeu informando que o referido passageiro não comunicou o fato a empresa de ônibus e sim, diretamente com o Procon-DF.
A empresa Guanabara alegou ainda que não foram apresentadas provas que levem a empresa a ter cometido crime de ter ficado com a bagagem reclamada e pediu revogação da ação.
Pedido esse negado pela juíza que afirmou manter o pedido do passageiro prejudicado e citando o código civil que diz: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens”.
“O pedido de ressarcimento pelos danos materiais merece prosperar, porquanto a parte requerida, enquanto profissional prestadora de serviços, deveria comprovar a quitação de sua obrigação juntando aos autos os comprovantes da entrega da bagagem, o que não ocorreu”, disse. Quanto ao dano moral, a juíza destacou que o extravio de bagagem é capaz de gerar abalos ao consumidor que extrapolam o mero dissabor do dia a dia.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 650,00 referente aos prejuízos materiais. Além disso, a empresa terá que indenizar o valor de R$ 2 mil pelos danos morais.
Lembrando que ainda cabe recurso da sentença.
De acordo com o pombalense, na caixa que sumiu do ônibus existiam comidas típicas do nordeste, difíceis de encontrar no Distrito Federal, como rapadura, farinha, biscoitos, barras de doce e chocolate.
Redação com TJ-DFT.