O empresário Roberto Santiago teve mais um pedido de liberdade negado. A quinta turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu manter o empresário na prisão. O julgamento foi realizado no dia 18 de junho, mas o acórdão foi publicado nessa terça-feira (25). Esse é o quinto Habeas Corpus negado a Santiago.
Os advogados de defesa alegavam que não havia mais motivos para manutenção da prisão preventiva e que o empresário estaria sofrendo constrangimento legal. Eles pediam a conversão da preventiva em medidas cautelares. De acordo com a defesa, Roberto Santiago sofre de doença crônica pulmonar, sendo necessária a prática regular de fisioterapia.
Para o ministro Félix Fischer, a decisão que levou Santiago para prisão preventiva não tem nenhum ponto ilegal, tendo sido baseada na necessidade de manutenção da ordem públicas e com fatos concretos apresentados na instrução criminal. O magistrado ressalta que uma possível liberdade do dono dos shoppings representaria riscos de “reiteração criminosa” e também poderia afetar a investigação, já que Santiago tem “poderosa influência política” em Cabedelo.
“Tudo isso, em suma, torna isenta de dúvida a presença dos fundamentos da medida acauteladora, e determina, como corolário, a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Fischer no voto.
Sobre a questão do problema de saúde de Roberto Santiago, o ministro seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e não avaliou a questão, pelo fato de ela não ter sido analisada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O ministro também ressalta que a medida jurídica cabível seria um recurso ordinário e não um habeas corpus. Que só poderia ser aceita em situações de flagrante ilegalidade, situação em que o processo de Santiago não se emcontra.
O entendimento de Fischer foi seguido pelos ministros, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik não compareceu.
Recurso tramitando
O recurso citado por Félix Fischer no voto do habeas corpus já está tramitando no STJ. Ele foi apresentado em cinco de junho, basicamente com os mesmos fundamentos do outro pedido. O processo também está nas mãos do ministro, que já negou uma liminar.
Fonte: Polêmica Paraíba