
Em comemoração ao Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira, 1º de maio, o SINSEMP – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pombal organizará um momento especial para os seus filiados.
A iniciativa é uma forma de homenagear, com uma programação especial, fortalecendo a união e a luta da classe através de suas categorias.
Além de um churrasco, regrado a uma boa cerveja e refrigerante, haverá música ao vivo e o sorteio de prêmios com os participantes.
O evento terá como local a sede social da entidade, a partir das 14h, com o acesso sendo feito com a utilização de pulseiras.
Diferente do Dia do Servidor Público, a comemoração é direcionada apenas aos sindicalizados sem a presença de acompanhantes.
“Aguardamos a presença dos nossos filiados para juntos celebrarmos esse dia especial em um ambiente acolhedor e festivo como é a nossa sede social. A nossa categoria merece, no feriado do Dia do Trabalhador, além do reconhecimento um momento de lazer e descontração”, lembrou a presidente Terezinha Alves Herculano (Nena).
A Festa tem como objetivo celebrar essa data tão importante, reconhecendo a dedicação e o esforço dos trabalhadores em especial aqueles que fazem parte do SINSEMP.
A iniciativa reforça o compromisso do sindicato em valorizar a categoria, além de proporcionar momentos de lazer e integração, a exemplo desse que irá acontecer na próxima quinta-feira.
CONFIRA O REGULAMENTO PARA PARTICIPAR DA FESTA DO DIA DO TRABALHADOR:
Art. 1º – Participará da confraternização todos os Servidores Públicos Municipais filiados ao SINSEMP
Art. 2º – O controle de entrada ao local do evento será feito através de pulseiras para identificação do servidor entregues na quarta-feira no sindicato a partir das 13h, quem não vier receberá na entrada da festa.
Art. 3º – Os membros da Diretoria terão direito a concorrer ao sorteio.
Art. 4º – O sorteio será realizado pela lista de presenças assinadas ao chegar ao Evento.
Art. 5º – O servidor concorrerá apenas uma vez ao sorteio.
Art. 6º – Só terá direito ao sorteio dos brindes o servidor presente na hora do sorteio.
Art. 7º – Não é permitido ao servidor levar acompanhante.
Art. 8º – O SINSEMP não se responsabiliza pela perda do bem sorteado.
Art. 9º – Não será permitida a entrada de criança no evento.
PARAGRÁFO ÚNICO – O SINSEMP comunica aos filiados da festa a não exceder na bebida e manter um bom relacionamento com os participantes, caso contrário, o servidor será convidado a retirar-se pelos seguranças.
Pombal 28 de abril de 2025
A DIRETORIA