Gastos com aquisição de combustível para veículos não pertencentes à frota da Prefeitura contribuíram para a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, às contas de 2017 do prefeito de Junco do Seridó, Kleber Fernandes de Medeiros, a quem foi imposto o débito de R$ 208.183,09, conforme voto do conselheiro Marcos Costa, contra o qual ainda cabe recurso.
Reunido nesta quarta-feira (19), o TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2017 dos prefeitos de Pedra Branca (Allan Feliphe Bastos de Sousa), Aguiar (Lourival Lacerda Leite Filho), Ibiara (Francisco Nenivaldo de Sousa), Santa Cecília (Roberto Florentino Pessoa), Itapororoca (Elissandra Maria Conceição de Brito) e Lagoa Seca (Fábio Ramalho da Silva). Aprovou, ainda, as oriundas das Secretarias de Estado das Finanças e do Desenvolvimento e Articulação Governamental, exercício de 2017 em ambos os casos.
Também tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Monteiro (exercício de 2015), Ingá (2017, com ressalva), Riachão do Bacamarte (2016), Olho d’Água (2016), Cajazeirinhas (2016, com ressalvas), São José de Espinharas (2017), São Francisco (2017), Teixeira (regulares), Pombal (regulares) e Catingueira (2016, com ressalvas).
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Manoel Antonio dos Santos Neto.
Ascom/TCE-PB