
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) manteve a decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho, que condenou o Botafogo-PB ao pagamento de verbas rescisórias, além de salários retidos e anotação na carteira de trabalho na função de auxiliar técnico com remuneração de R$ 2 mil a um ex-preparador físico do clube.
O Belo também tem que pagar uma indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego ao ex-funcionário. A vítima entrou para trabalhar no clube no setor da preparação física dos atletas profissionais.
O Botafogo-PB alega que o ex-membro da comissão técnica entrou no clube como estagiário não-remunerado e jamais foi auxiliar técnico do time principal.
Na primeira instância, o Belo foi condenada, mas o clube recorreu. No novo julgamento, a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, explicou que ficou comprovado que a vítima esteve de 2014 a 2015 como auxiliar técnico da equipe. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela Primeira Turma de Julgamento do TRT-PB.
Fonte: Globo Esporte PB