
Na noite desta sexta-feira (18) foi julgado no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, Recurso Especial interposto contra aresto do TRE/PB em que se manteve indeferido registro de candidatura do vencedor do pleito majoritário de Cachoeira dos Índios/PB nas Eleições 2020 por inelegibilidade decorrente de vedação ao exercício de terceiro mandato consecutivo do prefeito Allan Seixas.
Rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte a quo, notadamente porque, como se verá adiante, discute-se inelegibilidade cuja incidência é de natureza objetiva.
O voto do Relator, Ministro Luis Felipe Salomão inicia, Julga-se desprovido o recurso, quando configurada a hipótese de inelegibilidade suscitada na ação de impugnação a registro de candidatura julgada procedentena origem, mantendo-se, por consequência, o indeferimento do pedido.
Por fim, cumpre registrar que não socorre o recorrente o argumento de ter sido obrigado a assumir o cargo de prefeito por força de decisão judicial, porquanto poderia ter optado em renunciar ao cargo de vice-prefeito para assegurar sua elegibilidade para os pleitos seguintes.
Desse modo, o aresto regional não merece reparo, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
– Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 220 da multicitada Res.-TSE 23.611/2019, “[n]as eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.
O prefeito, Allan Seixas (PSB) foi reeleito no dia 15 de novembro com 3.150 votos, ou seja, 52,26% dos sufrágios em cima de sua adversária, Quinha Moura (PP) que tirou 2.878 votos, ou seja, 47,74% dos sufrágios válidos.
A maioria de Allan Seixas para Quinha foi de 272 votos.
Fonte: RepórterPB