A Câmara Municipal de Pombal aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (28), pedido de licença parlamentar do vereador João Leite Filho (MDB) para tratar de interesses pessoais, pelo período de sessenta dias.
Com o afastamento, o primeiro suplente do partido Pedro Rocha e o segundo Zeilton Bandeira, terão aproximadamente trinta dias cada um para exercerem o mandato na Casa de Avelino Queiroga Cavalcanti.
De acordo com informações repassadas os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; e para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano.
Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
Assim como prefeitas e prefeitos, os parlamentares-mirins têm mandatos de quatro anos. No entanto, não há limite para a reeleição de vereador como existe no caso de prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos no cargo.
A eleição para vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. No caso do município de Pombal são 13 representantes.
Marcelino Neto