O ex-deputado federal Eduardo Cunha não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que negou a ele pedido de indenização por dano moral contra a Infoglobo por nota publicada no jornal O Globo, em 2009. O resultado veio após a 4ª Turma do tribunal analisar o assunto nesta quinta-feira (19/4).
De acordo com a defesa de Cunha, a nota atribuía a ele a prática de prevaricação. O texto, afirmava, dizia que Cunha teria, como relator, retardado o andamento de projeto sobre a CPMF para garantir vantagens para o PMDB. O ex-parlamentar, que hoje está preso em Curitiba, alegava que o texto ofendia sua integridade moral.
O juiz de primeiro grau, entretanto, considerou que não houve ofensa materializada, nem que se imputou a ele qualquer crime cometido. E o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão.
“Não se materializa qualquer ofensa ao autor, sendo certo que a matéria em nenhum momento impõe, imputa o cometimento de qualquer crime ou mesmo faz qualquer juízo de valor, informando apenas o que já amplamente divulgado em outros jornais”, apontou o acórdão.
No STJ, o relator do caso é o desembargador convidado Lázaro Guimarães. O caso achegou ao tribunal em 2013, mas só começou a ser analisado em 2018. Em fevereiro, Guimarães concedeu uma decisão monocrática negando provimento ao recurso de Eduardo Cunha.
A defesa entrou com um agravo para que o recurso fosse analisado pelo colegiado da 4ª Turma, que também negou seguimento ao AREsp 1413450/RJ por entender que o caso precisaria de novo exame de provas, o que não é possível no STJ – por se tratar de uma instância recursal.
Fonte: Informa Paraíba