
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba marcou para o dia 21 de maio de 2020, sessão que julgará as contas do exercício financeiro de 2015 do ex-gestor da Câmara de Vereadores de Jericó, Kadson Valberto Lopes Monteiro.
O Parecer do TCE é pela Irregularidade das contas do ex-presidente do Legislativo, e aponta várias irregularidades, e também imputação de débito ao citado gestor, em decorrência do excesso remuneratório percebido, no montante de R$ 10.699,20.
A Auditoria, em seu último pronunciamento (fls. 195/198), se posicionou pela divergência entre as informações constantes do SAGRES quanto aos duodécimos transferidos pelo Poder Executivo Municipal (R$ 608.400,00) e os registrados pelo Poder Legislativo de Jericó (R$ 442.800,00), cuja diferença confirmada e não contabilizada no valor de R$ 165.600,00 deve ser atribuída a responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, Sr. Kadson Valberto Lopes Monteiro, solidariamente como o Sr. Francisco Pereira da Rocha, responsável técnico, à época, pela Contabilidade do Legislativo Mirim de Jericó.
Devidamente notificado, o ex-presidente da Câmara Municipal de Jericó, Kadson Valberto Lopes Monteiro, apresentou sua defesa através do documento n° 42572/19, que passa a ser analisado por esta Auditoria, atendendo ao despacho do relator presente às fls. 1756/1757.
Na conclusão do Relatório, a Auditória, Após a análise da documentação e demais peças acostadas aos autos, esta Auditoria se posiciona pela permanência das inconsistências quanto à divergência de registro entre as informações constantes do SAGRES quanto aos duodécimos transferidos pelo Poder Executivo Municipal (R$ 608.400,00) e os registrados pelo Poder Legislativo de Jericó (R$ 442.800,00), havendo uma escrituração e registro a menor dos valores recebidos a título de duodécimo, bem como das despesas orçamentárias.