O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em documento apresentado nesta sexta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal que não vê “indícios mínimos” de obstrução de Justiça por parte do presidente Jair Bolsonaro e do filho dele Carlos envolvendo a investigação do assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco.
Aras se manifestou contra dois pedidos, feitos por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que os dois fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.
Os pedidos se basearam em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio que afirmou que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que ia para a casa 58, que pertence ao presidente Jair Bolsonaro, na época deputado federal.
Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do “Seu Jair”.
Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília.
Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás sobre a informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.
Segundo o pedido da ABI, depois da reportagem, Jair Bolsonaro afirmou que o filho Carlos havia obtido gravações na guarita do condomínio. Com isso, para a associação e para os petistas, eles teriam cometido obstrução de Justiça e interferido na investigação.
O relator desses pedidos é o ministro Alexandre de Moraes, que enviou os casos para parecer da Procuradoria, que é o órgão responsável por investigar autoridades com foro, como o presidente da República.
Para o procurador-geral, não há elementos que exijam investigação.
“Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, disse ao STF.
Aras afirmou que Carlos Bolsonaro exerceu direito de morador ao acessar gravações da portaria.
“O fato de um condômino ter o eventual acesso a cópias dos áudios da portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito, na medida em que possui o domínio ou posse – embora não exclusivamente – sobre os bens de uso comum.”
O procurador-geral também destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre investigações e não ao Judiciário ou a terceiros.
“Demais disso, a Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo 129, estabeleceu no Brasil um sistema processual de viés acusatório, a abranger toda a persecução penal. Daí caber ao Ministério Público a titularidade da ação penal e, em consequência, a exclusividade da formação da ‘opino delicti’ (considerar se há ou não elemento de crime).”
Fonte: G1