
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acompanhou os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin e votou a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro. Após o voto de Barroso, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli declarou o intervalo da sessão.
Com isso, o placar parcial é de 3 votos a 1 a favor do compartilhamento sem prévia autorização judicial. Além de Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes também votaram contra a posição do relator, o ministro Dias Toffoli.
Barroso iniciou sua exposição oral pedindo desculpas ao presidente do STF, Dias Toffoli. Na semana passada, ele afirmou que era necessário “chamar um professor de javanês” para compreender o voto do presidente da Corte. Barroso disse fez a declaração em caráter reservado, mas que um microfone “poderoso” captou a fala.
Em seu voto, Barroso afirmou que não acha bom para o país que o STF crie “entraves que dificultem o combate à criminalidade”. “Não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima”, disse no início de seu voto.
Barroso afirmou, também, que não considera razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. Para o ministro, isso obrigaria o MP “a ir a juíizo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juíz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode”.
Antes de Barroso, votou o ministro Edson Fachin, que afirmou que é desnecessário que o compartilhamento ocorra apenas mediante autorização judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais,
independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse o ministro.
Fachin afirmou ainda que “a possibilidade de compartilhamento de informações é a essência, a verdadeira razão de ser de uma unidade de Inteligência Financeira”.
O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.
Fonte: Veja