O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 7, um decreto que facilita o acesso a munição e o transporte de armas de fogo para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores. O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço.
O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil. Segundo o governo, a regulamentação também vai alterar o conceito de residência previsto na legislação anterior. O porte da arma passaria a valer em toda a extensão da área particular em que resida o titular do registro da arma. “Inclusive quando se tratar de imóvel rural, âmbito no qual o cidadão estará livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão”, diz um texto sobre o decreto divulgado pelo governo.
Segundo o presidente, o texto levou cerca de dois meses para chegar à sua versão final. Bolsonaro ressaltou que “ninguém está liberando a caça no Brasil”, e que mudanças nas regras para caça de animais no País teria de passar pelo Congresso.
“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É algo, no nosso entendimento, até mais importante do que isso”, disse o presidente em seu discurso. “Fomos no limite da lei. Do que a lei abria de oportunidade para nós, fomos no limite.”
Durante a cerimônia de assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou que a Câmara dos Deputados pode colocar em votação nesta semana um projeto de lei que trata sobre o porte de arma em propriedade rural. O autor do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse ao Broadcast, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado, que a matéria pode ir ao plenário ainda nesta terça-feira.
“É um projeto que está avançado e bem equilibrado. Já foi aprovado por duas comissões da Câmara”, disse. O projeto não está na pauta do dia, mas pode ser incluído.
O projeto de 2016 já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e também pela de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Entre alguns pontos tratados pelo texto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.
Fonte: Estadão