O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, chamou a apreensão de livros da Bienal do Rio de “fato grave”. O comentário foi feito por meio de nota enviada à jornalista Mônica Bergamo, do jornal da Folha de S.Paulo, na noite de sábado (7.set.2019).
Segundo o decano do Supremo, “sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado–, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático”.
Acrescentou: “Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da república”.
ENTENDA O CASO
A polêmica acerca do assunto iniciou na 5ª feira (5.set.2019), quando Crivella pediu a retirada do livro de todos os estandes da Bienal do Livro do Rio. Segundo o prefeito, o objetivo do pedido era cumprir o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que define que as obras voltadas ao público infanto-juvenil devem estar lacradas e identificadas quanto ao conteúdo.
Na manhã de 6ª feira, porém, todos os exemplares do livro foram esgotados. No mesmo dia, à tarde, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do TJ-RJ, decidiu que a Prefeitura não poderia “buscar e apreender” os exemplares, atendendo a pedido da Bienal do Livro.
Para o desembargador, a postura da Prefeitura “reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada”, não sendo então possível retirar os livros de circulação em “função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.
Na tarde de sábado (7.set), o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), despachou uma liminar que suspendeu a decisão anterior que impedia a Prefeitura da capital carioca de recolher livro com beijo gay.
A nova decisão, favorável ao prefeito Marcelo Crivella (PRB), autoriza a apreensão da obra da Marvel intitulada “Vingadores – A cruzada das crianças”, que mostra 1 beijo entre 2 personagens masculinos.
No texto da liminar, o desembargador alega que “o controle das publicações vocacionadas à circulação entre o público infanto-juvenil é elemento crucial dessa política pública exigida pelo constituinte” e que “o legislador não proíbe, de forma absoluta, a circulação de material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, mas tão somente exige comprometimento com o dever de advertência, para além de dificultar acesso ao seu interior, por meio de lacre da embalagem”.
Por fim, o presidente do Tribunal conclui que a ação da Prefeitura visou “o interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente” e que “não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão”. Eis a íntegra da decisão.
Fonte: Poder 360