Um fato chamou atípico foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Pombal mediante Boletim de Ocorrência.
De acordo com o plantão da unidade o caso, tipificado como “Direito ao Consumidor”, teria acontecido no último dia 29 de maio.
Segundo o relato, a Energisa havia cortado o fornecimento de energia elétrica de uma residência localizada a Rua José Avelino Sobrinho, Bairro Vida Nova.
Segundo o informado a partir de autorização da antiga proprietária do imóvel o procedimento foi realizado.
Mesmo com todas as faturas pagas e sem qualquer aviso prévio sobre corte a ação foi concretizada pela equipe da empresa.
Diante da situação o senhor José Duarte de Sousa Neto, residente no referido endereço, procurou a DP para registar queixa.
Segundo o reclamante a atitude resultou em prejuízos, uma vez que perdeu diversos produtos alimentícios que necessitavam do acondicionamento em geladeira.
Outra reclamação feita por ele se relacionou ao constrangimento enfrentado e a necessidade da utilização de um ventilador durante toda a noite, condição essa que não foi respeitada pelos funcionários da concessionária. O caso será encaminhado à justiça da comarca.
Pela nova regra, embora não seja este o caso do reclamante, o consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
Redação – Portal Liberdade PB