A força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) o aumento da pena aplicada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia. A apelação foi feita nesta 4ª feira (10.abr.2019).
Em fevereiro, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná. Na ocasião, Lula foi considerado culpado por 3 crimes de corrupção e 2 de lavagem de dinheiro.
A elevação da pena foi apresentada ao juiz Luiz Antônio Borat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que remeteu o processo ao TRF-4. Assim, o aumento da pena deverá ser analisado pela 2ª Instância. Os procuradores querem a imputação de 45 atos de lavagem de dinheiro e 8 de corrupção.
O ex-presidente está preso há mais de 1 ano na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, pela condenação no caso do triplex do Guarujá, outro processo da Lava-Jato.
Em nota, a defesa do ex-presidente criticou o papel da força-tarefa. “A Lava Jato de Curitiba deixa de cumprir a função constitucional atribuída ao Ministério Público de zelar pela legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida”, diz 1 dos trechos da nota de defesa.
De acordo com a investigação, Lula teria recebido, aproximadamente, R$ 170 mil da empreiteira OAS, por meio de reformas e melhorias no sítio. A Odebrecht também teria beneficiado o petista no valor de R$ 700 mil em obras no sítio. Ainda de acordo com a acusação, o grupo Schalin pagou R$ 150 mil em obras no sítio.
NOTA DA DEFESA DE LULA
Eis a íntegra da nota da defesa do ex-presidente:
“A Lava Jato de Curitiba deixa de cumprir a função constitucional atribuída ao Ministério Público de zelar pela legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida.
Também deixa de cumprir sua função fiscal da lei ao ignorar que a sentença condenatória foi copiada de uma outra ação e contém erros factuais claros e incompatíveis com o processo que trata desse sítio em Atibaia, como demonstramos por meio de laudo pericial subscrito por um dos maiores especialistas em perícia documentoscópica do país.
A prática de ‘lawfare’ contra Lula fica também evidente na medida em que comprovamos por meio de prova pericial, a partir de elementos constantes no sistema MyWebDay, que os R$ 700 mil que a Lava Jato afirma que a Odebrecht teria destinado para reformar o sítio de Atibaia foram, na verdade, sacados em benefício de um alto executivo desse grupo empresarial.
A atuação da Lava Jato em relação a Lula é incompatível com a Constituição Federal, com as leis e com as diretrizes internacionais. Por exemplo, de acordo com as regras adotadas pela ONU no 8º. Congresso das Nações Unidas em 1990 para prevenção de crimes e tratamento de acusados, promotores no exercício de suas funções não devem insistir em uma persecução quando as provas demonstrarem que as acusações são infundadas (art. 14), exatamente como se verifica nesse processos do sítio de Atibaia após as provas de inocência do ex-Presidente que produzimos.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e deverá ser absolvido quando tiver direito a um julgamento justo, imparcial e independente.”
Fonte: Poder 360