O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira, 28, a suspensão de todas as ações trabalhistas no País que analisam casos de contestação de acordos coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.
A discussão começou quando um funcionário de uma mineradora entrou na Justiça trabalhista pedindo o pagamento de horas extras pelo o período em que ele gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido pela empresa.
O trabalhador perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afastou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cláusulas.
Em sua defesa, a empresa rebateu a decisão da corte trabalhista e disse que a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva tem prevalência.
“Não resta dúvida acerca da importância da causa, cujo tema (validade de cláusula de acordo coletivo) vai além do interesse das partes, apresentando, pois, repercussão transindividual ou institucional”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.
O pedido de suspensão de todos os casos similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou para participar do processo na condição de amicus curiae, ou “amigo da Corte”, por ter interesse no tema. Nesta condição, a CNI poderá elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.
Em abril, o Supremo já havia entendido a necessidade de analisar o caso de uma maneira definitiva, que valha para outras ações similares. Em julgamento realizado no plenário virtual, os ministros, no entanto, não reafirmaram a jurisprudência dominante sobre o tema.
Como destacou Gilmar Mendes em sua decisão, até então muitas ações similares haviam sido rejeitadas pelo STF com base em um precedente da Corte, que permitia a redução de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva.
“Uma vez recortada nova temática constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas.”
Fonte: Estadão