13 de dezembro de 1984. O jornalista, advogado e empresário Paulo Brandão deixava a antiga fábrica Polyutil, em João Pessoa, quando foi assassinado com mais de 30 tiros de metralhadora e pistola. O episódio ficou marcado como um dos atos mais violentos contra um profissional de imprensa na história da Paraíba. Os responsáveis: policiais militares. O mandante? Supostamente o então governador do Estado, Wilson Braga.
O crime ocorreu após publicação de várias denúncias pelo Jornal Correio da Paraíba, na época dirigido por Paulo Brandão. As reportagens informavam sobre esquemas de fraudes em licitações e superfaturamento no Governo do Estado.
Logo no início das investigações, a Polícia Civil identificou suspeitas de que a ordem para o crime teria partido do Palácio da Redenção. Um inquérito conduzido pelo então delegado Janduy Pereira durou seis meses e não encontrou nada de concreto. Familiares e amigos de Paulo Brandão se mobilizaram, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o caso passasse a ser investigado pela Polícia Federal. Assim que a PF assumiu, confirmou que a metralhadora usada no crime pertencia ao Palácio da Redenção.
Foram indiciados pelo assassinato de Paulo Brandão o coronel da PM José Geraldo Soares de Alencar, conhecido como “Coronel Alencar”, à época chefe da Casa Militar do Governo do Estado; o sargento Manoel Celestino da Silva; o subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade; e o cabo José Alves de Almeida, conhecido como “cabo Teixeira”.
O coronel Alencar foi quem planejou a dinâmica do crime, executado pelos outros três militares. Ele foi condenado a 20 de prisão, como mentor intelectual. O sargento Manoel Celestino foi condenado a 23 anos de prisão, por ter sido um dos executores, mesmo motivo da condenação do subtenente Edilson, a 15 anos de prisão.
Já o cabo Teixeira usou as brechas da lei para escapar da prisão. Ele ficou foragido durante muitos anos, o que dificultou a realização de seu julgamento. Somente em 2010, 26 anos após o crime, a Justiça decidiu julgar o último acusado, mesmo com sua ausência, mas o resultado foi favorável ao réu. Teixeira já tinha 74 anos de idade e a legislação diz que a idade do réu passando dos 70, o prazo para prescrição do crime cai pela metade.
Inicialmente, havia no processo também o indiciamento de uma quinta pessoa, Ascendino José da Silva Cavalcanti, acusado de falso testemunho. Ele também ficou livre porque o crime prescreveu por conta da demora na realização do julgamento.
Apesar de no processo a culpa sobre a autoria intelectual do crime ter caído sobre o coronel Alencar, em janeiro de 1996, o jornal Folha de São Paulo repercutiu uma entrevista do subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade, na qual o oficial dizia receber uma mesada de R$ 600 do então deputado federal e ex-governador Wilson Leite Braga, em troca do silêncio sobre o real mandante do atentado contra Paulo Brandão.
Quando a investigação foi transferida da Polícia Civil para a Polícia Federal, houve relatos de que o delegado Antônio Flávio Toscano de Moura, designado para o caso, teria sofrido muita pressão e que isso poderia ter comprometido o relatório final.
Em 2007, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 400 mil à família de Paulo Brandão. Por decisão unânime da 4º Câmara Cível, o Estado também teve que pagar um valor pouco superior a R$ 8 mil por danos morais e uma pensão alimentícia para a viúva e dois filhos do jornalista. A decisão negou recursos impetrados pelo Estado, que tentava modificar sentença anterior, favorável à família, alegando a inexistência da responsabilidade objetiva no caso.
Fonte: Portal Correio