Uma empresa na França precisará arcar com os custos decorrentes da morte, em 2013, de um de seus empregados, que faleceu em uma viagem de trabalho, mas de um ataque do coração que ele sofreu após uma relação sexual.
A Justiça do país decidiu que se trata de um acidente de trabalho.
O caso foi divulgado na semana passada por uma advogada francesa especializada em direito trabalhista.
O homem é identificado nos processos somente como Xavier. Ele viajou em 2013 à região de Loiret, no centro da França, como um técnico de segurança para a empresa ferroviária TSO.
Uma noite, depois do trabalho, ele teve relação sexual com uma mulher na casa dela, antes de voltar ao seu hotel. Mais tarde, teve um ataque cardíaco ligado ao encontro.
A seguradora considerou o caso como acidente de trabalho, mas a TSO recorreu. O argumento da empresa é que o funcionário tinha parado de trabalhar para ter uma relação, e portanto agiu fora do alcance da companhia.
A Justiça manteve a decisão do fundo, em uma decisão publicada em maio –o caso só ganhou atenção pública depois que os detalhes foram divulgados por uma advogada trabalhista francesa.
A TSO não mostrou uma escala de trabalho que provava que o homem deveria estar trabalhando no momento em que manteve a relação sexual, argumentou a seguradora. A Justiça concordou.
Na França, empresas que têm altos índices de acidentes de trabalho precisam pagar contribuições sociais mais altas.
Os dependentes de um trabalhador que morre nessas circunstâncias recebem pensões de valores que alcançam até 40% da renda do profissional que faleceu, de acordo com o “NY Times”.
Fonte: G1