A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu na manhã desta quarta-feira que Lula deverá ser transferido para um presídio no Estado de São Paulo para cumprir a pena imposta no caso tríplex. O ex-presidente está preso em uma cela especial na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril de 2018, onde cumpre pena após ter sido condenado em segunda instância por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, caberá ao juízo de execução da pena em São Paulo determinar para qual o local para onde o ex-presidente irá.
A Polícia Federal havia solicitado que Lula fosse transferido, sob o argumento de que a superintendência em Curitiba não possui as condições adequadas para o cumprimento da pena. Como argumentos, citou os transtornos para moradores da região, causados por grupos antagônicos no local, e alegou que suas estruturas só possuem instalações para presos provisórios.
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A defesa de Lula havia pedido, no mês passado, a suspensão da análise do pedido da superintendência até o julgamento final de um habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspeição do juiz Sergio Moro, o que poderia anular a sentença do ex-presidente. O STF suspendeu o julgamento antes do recesso e deverá retomá-lo em breve, afirmava em seu pedido o advogado Cristiano Zanin Martins. Ele ressaltava ainda que, caso não fosse possível esperar, que ele deveria cumprir a pena em sala de Estado Maior em instalações militares na Grande São Paulo, a depender da disponibilidade das Forças Armadas. O argumento é que ele tinha condição “peculiar” e que gozava de direitos e prerrogativas mesmo durante o cumprimento de pena.
Ao decidir pela transferência, a juíza disse ter procedência o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida na Grande São Paulo. Mas Lebbos declarou que a legislação não tem qualquer previsão de que presos provisórios devam cumprir pena em sala de Estado Maior. Por isso, ela decidiu pela transferência a um presídio comum, que garanta a integridade física e moral de Lula. “Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa”, afirmou a juíza na decisão.
Em nota, os advogados do petista afirmaram nesta quarta que “a decisão proferida pela 12ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (…) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.”
Fonte: El País