A partir de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lagoa, por decisão dos próprios servidores, a justiça da comarca determinou à prefeitura realizar o pagamento de dívidas de pequenos valores a funcionários municipais sindicalizados.
Diante do exposto o ente público terá que obedecer ao prazo de sessenta dias, a contar da data da determinação judicial (29/10/2018).
O juiz, José Emanoel da Silva, deixa claro que caso não haja o cumprimento do referido pagamento haverá o sequestro de valores suficientes para a quitação.
No caso em apreço, conforme a Lei Municipal n. 454/2018, no âmbito do ente público executado as obrigações de pequeno valor são consideradas aquelas que perfazem o montante de até sete salários mínimos.
Intimadas, a prefeitura e o SINDSEL, concordaram com a planilha apresentada.
A decisão faz jus a uma ação de 2013, cobrando o terço de férias não pago no período de 2008 a 2013.
A vitória resulta da luta empreendida pela entidade sindical que representa os servidores municipais de Lagoa (PB).
Marcelino Neto