A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, fixou um prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro pague 10.000 reais de indenização à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas contra ela. Conforme decisão da magistrada, o presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais.
Em 2014, Bolsonaro disse que não “estupraria” a petista gaúcha pois ela não “merece”. “Ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria (…) Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, afirmou o então deputado federal.
Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa de Jair Bolsonaro contra a condenação por danos morais.
Na decisão, Marco Aurélio destacou que a imunidade presidencial prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera cível, como uma reparação por danos morais.
“Compartilho a vitória com todas as mulheres que sofrem humilhações e violências, a quem sempre defenderei. E que na política, tenham aprendido que não existe imunidade parlamentar para agir contra a lei e desrespeitar quem quer que seja”, disse Maria do Rosário à reportagem. Em um vídeo compartilhado em suas redes sociais, a parlamentar anunciou que vai doar o dinheiro “entidades e pessoas que atuam na área dos direitos da mulher, pela dignidade das mulheres”.
Fonte: Veja