
Duas Leis que permitem o acesso dos profissionais de educação física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes foram julgadas inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12). Com a decisão, as academias voltam a poder negociar com os próprios personais um valor para que eles possam fazer o acompanhamento do aluno, conforme era antes de 2016.
As normas questionadas são a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016. Elas proíbem as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.