O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na noite desta sexta-feira (31) que encaminhou ao Ministério da Educação, “na pessoa de seu ministro”, uma recomendação para que ele cancele a nota oficial dizendo que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário e no ambiente escolar”.
Em nota encaminhada ao G1 na noite desta sexta, o MEC afirmou que ainda não foi notificado da ação, que “não proibe pais e alunos de divulgar protestos” e que a nota oficial “respeita fielmente a Constituição e teve o específico propósito de alertar para ‘eventual’ uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal”.
Ainda segundo o MEC, entre a quarta-feira (29) e a manhã desta sexta, a Ouvidoria do MEC registrou 439 manifestações. Um balanço parcial de 212 manifestações, segundo a pasta, mostra que 190 faziam referência aos protestos desta quinta.
A pasta não afirmou que tipo de referência foi feita nessas mensagens, mas disse que “a Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes” (leia a íntegra da nota no fim da reportagem).
MEC tem dez dias para enviar resposta
Assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul, a recomendação deu ao MEC dez dias para responder se acatará ou não a recomendação e faz parte de um inquérito civil.
Ainda segundo o documento, “o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”.
Nota oficial no dia dos protestos
A quinta-feira (30) foi marcada por manifestações agendadas previamente e realizadas em pelo menos 136 cidades de 25 estados e do Distrito Federal.
Os protestos começaram ainda pela manhã e, no início da tarde, o MEC divulgou em seu site uma nota oficial afirmando que “instituições de ensino públicas não podem promover movimentos políticos”, e que, caso a população identifique a “promoção de eventos desse cunho”, deveria fazer a denúncia para a Ouvidoria da pasta, incluindo um link para o formulário de denúncia.
Leia a íntegra da nota do MEC
“O MEC informa que ainda não foi notificado da ação e aguarda para ter acesso ao conteúdo do processo.
O MEC vem esclarecer que a Nota respeita fielmente a Constituição e teve o específico propósito de alertar para “eventual” uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal. Não teve a pretensão de cercear a livre manifestação de ideias e pensamentos de particulares, mas tão só evitar que agentes e equipamentos públicos fossem usados durante o expediente escolar para incitar ou promover evasão da aula e atividade alheia às suas funções.
O MEC não proibe pais e alunos de divulgar protestos. Esse tipo de comportamente se insere na liberdade individual das pessoas, desde que não interfira no bom e fiel cumprimento da missão funcional das instituições públicas de ensino.
Nos últimos dias, o MEC tem recebido denúncias via redes sociais e pelo sistema e-Ouv que confirmam essas práticas. De quarta-feira (29) até a manhã desta sexta-feira (31), a Ouvidoria do MEC já registrou 439 manifestações. Dessas, 212 foram triadas e 190 continham referência aos atos do dia 30. A Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes.
O MEC esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.
Qualquer ato nas dependências das instituições de ensino durante o expediente escolar que use o equipamento público educacional com esse intuito constitui ilícito desvio de finalidade, passível de apuração pelos órgãos competentes. É direito de todos e dever do Estado assegurar o uso correto dos bens e recursos públicos na finalidade educacional para a qual são destinados, sob pena de violação à própria Constituição da República (art. 37 e outros).”
Fonte: G1