O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer em que se manifesta contra o pedido de anulação da ação penal do triplex do Guarujá, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento é assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, e foi remetido à Quinta Turma do STJ, em recurso na ação que culminou na condenação de Lula a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria reforça “o caráter ilegal das interceptações telemáticas divulgadas pela série de reportagens do portal de notícias The Intercept Brasil” – que indicariam parcialidade do então juiz titular da 13.ª Vara Federal do Paraná, Sergio Moro, e suposto conluio com procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Nívio de Freitas lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal “exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente”.
“Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”, ressalta o subprocurador-geral da República.
Outro fator apontado pela manifestação é “parcialidade da análise do mérito da ação por tribunais superiores”.
A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, “estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, defende Nívio de Freitas no parecer.
A manifestação do Ministério Público Federal foi enviada no Recurso Especial (RE) 1765139, impetrado pela defesa de Lula na ação penal que condenou o ex-presidente por corrupção passiva, “em razão do recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP)”.
O processo conhecido como caso do triplex do Guarujá resultou na condenação inicial de Lula a 9 anos e seis meses de reclusão, imposta por Moro – pena ampliada depois pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para 12 anos e um mês. A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.
Fonte; ISTOÉ